Como a operadora nacional brasileira Petrobras e as principais companhias petrolíferas internacionais (IOC) têm como meta diminuir os custos de exploração e produção, especialmente em jogos do pré-sal em águas profundas no Brasil, o aumento do investimento será canalizado para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD & I).
Não será por falta de recursos que os projetos de PD & I na indústria de petróleo e gás do Brasil deixem de avançar nos próximos anos, já que a Petrobras planeja investir R $ 3 bilhões (aproximadamente US $ 800 milhões) em pesquisa até 2022. Depois de cinco anos Encerramento do ano nas rodadas de licitação de novos campos petrolíferos, definição do modelo de contrato do pré-sal, a recente retomada das licitações do pós-sal e do pré-sal e mais licitações a serem realizadas em curto prazo, garantem a execução no próximas décadas da pesquisa tecnológica necessária para reduzir o custo de produção do barril de petróleo - cujos preços, nos mercados internacionais, flutuam em face de disputas geopolíticas.
O total acumulado de investimentos em PD & I entre 1998, logo após o colapso do monopólio do petróleo no Brasil, e no segundo trimestre de 2018 foi de R $ 14,28 bilhões (US $ 3,8 bilhões). A Petrobras respondeu por R $ 13,08 bilhões (US $ 3,5 bilhões) - 92,1% do total - e as demais empresas petrolíferas por R $ 1,20 bilhão (US $ 318,8 milhões) - apenas 7,9% do total.
"A Petrobras investe US $ 600 milhões por ano no aumento de sua capacidade tecnológica, equivalente a 0,6% de suas receitas. Os investimentos em PD & I destinam-se principalmente a reduzir os custos de produção, aumentando a segurança e confiabilidade. Hoje, um poço perfura cerca de três vezes menos que Há 10 anos ", afirma Paulo Barreiros, gerente de Gestão de Tecnologia do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (Cenpes) da estatal.
É notável que a Petrobras vem reduzindo progressivamente os custos de E & P do pré-sal por meio de PD & I, em muitos casos através de parcerias com outras operadoras, prestadores de serviços e academia.
Mas também é verdade que a ênfase da Petrobras em PD & I tende a ser diluída, com o aumento da produção do pré-sal e a maior presença de grandes e super importantes IOCs na exploração e produção no país. Em 2017, por exemplo, o investimento em PD & I da operadora nacional foi de 80%, comparado a 20% de outras operadoras.
"A tendência é aumentar a participação de outras operadoras, mesmo diante da recente importância da produção do pré-sal, área em que a Petrobras atua em parceria com outras empresas, a história é desproporcional porque antes havia o monopólio", explicou José Carlos Tigre, Assessor Técnico da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Antes do pré-sal, a maior parte da produção veio das jogadas do pós-sal na Bacia de Campos, com 100% de presença da Petrobras. Hoje, 60% da produção nacional já é pré-sal. "A Petrobras não está mais sozinha. Novos consórcios adquiriram blocos em rodadas mais recentes e não incluem a Petrobras", disse Tigre. "Quanto mais novos campos entrarem, maior será a participação de outras operadoras e a chegada de novos parceiros poderá acelerar o processo de desenvolvimento tecnológico."
A Lei 9.478, de 1997, que rompeu o monopólio do petróleo brasileiro, estabeleceu para a ANP, entre outras funções, a atribuição de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. Desde a Rodada Zero, os contratos entre a ANP e as empresas petrolíferas para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural continham cláusula de investimento em PD & I, que estabelece a aplicação de um percentual da receita bruta de produção, conforme condições específicas. a modalidade do contrato.
Para contratos de concessão, a obrigação de PD & I é constituída nos casos em que há um pagamento por participação especial, ou seja, para campos com alta produtividade e / ou lucratividade, onde 1% da receita bruta da produção é destinada a PD & I. Nos primeiros contratos de rodadas de partilha de produção e no contrato de cessão onerosa (Cessão Onerosa), a obrigação de PD & I é constituída a partir de qualquer volume de produção, sendo equivalente a 1% e 0,5%, respectivamente, da receita bruta. Para o segundo e terceiro contratos de partilha de produção, as obrigações de PD & I equivalem a 1% da receita bruta, de acordo com critérios específicos associados à profundidade e medição do campo e aos procedimentos para recuperar o custo do petróleo. Os recursos gerados são investidos em projetos de PD & I que podem ser executados pelas IOCs, empresas brasileiras ou instituições credenciadas.
(Nota: as conversões de moeda refletem as taxas de 7 de novembro de 2018)