A Polônia anunciou planos ambiciosos para desenvolver 8 GW de energia eólica offshore até 2035 e o país está trabalhando em leis que possam apoiar este projeto.
O secretário de Estado polonês para Energia, Grzegorz Tobiszowski, disse que o país tem potencial para desenvolver a capacidade no mar Báltico até 2035. "A Polônia aprovará em breve uma lei para este fim, detalhando os volumes anuais até esta data", disse ele.
Um comunicado de imprensa da WindEurope, uma associação para a energia eólica na Europa, citou o diretor de política da WindEurope, Pierre Tardieu, dizendo: “As coisas agora estão começando a procurar pela energia eólica na Polônia. O crescimento da energia eólica parou quando o governo aprovou uma lei de distância rigorosa e aumentou o imposto sobre fazendas eólicas há dois anos. "
"A lei da distância não se aplica a projetos licitando no leilão, porque eles já tinham permissão quando a lei entrou. E o governo reverteu o aumento de impostos este ano. Mas a lei da distância ainda precisa ser consertada para permitir crescimento futuro, " ele disse.
Pierre acrescentou: “Os planos da Polônia para 8 GW de vento offshore até 2035 também são muito encorajadores. O Mar Báltico polonês tem um enorme potencial de energia eólica e é ótimo ver a Polônia começando a explorar isso e impulsionando sua atual cadeia de suprimento de energia eólica offshore ”.
A Polônia deve agora incluir planos detalhados sobre a energia eólica onshore e offshore em seu Plano Nacional de Energia e Clima para 2030, disse ele. O primeiro rascunho está previsto para o final de 2018.
A Polônia já abriu um leilão de energia eólica terrestre de 1 GW na segunda-feira. Uma pesquisa não exaustiva de licitantes que participaram do leilão de vento em terra sugere que os preços estarão entre € 43-63 / MWh.
"Com o seu leilão em terra e planos para a energia eólica offshore, a Polônia está enviando agora um poderoso sinal para outros países da Europa Central e Oriental de que ser ambicioso em energia eólica faz sentido econômico", concluiu Pierre.